Quanto a sua empresa pode destinar para projetos incentivados?
Uma calculadora para estimar, em minutos, o potencial de destinação da sua empresa pelas leis federais de incentivo — e pelos programas estadual e municipal de São Paulo.
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem abater parte do IRPJ devido destinando recursos a projetos aprovados pelas leis de incentivo. Não é doação a fundo perdido nem custo extra no orçamento: é imposto que já seria pago de qualquer forma, direcionado com escolha para um projeto específico.
O benefício incide sobre o IRPJ apurado à alíquota de 15%. O adicional de 10%, cobrado sobre a parcela do lucro que excede o limite legal do período, não admite deduções — por isso ele nunca entra na base de cálculo dos incentivos.
E existe prazo: a destinação precisa acontecer dentro do período de apuração. Na apuração anual, até 31 de dezembro; na trimestral, até o fim do trimestre correspondente.
